17/10/2026
Andradas restringe uso de estradas municipais para transporte interno de mineradoras de terras raras
Andradas restringe uso de estradas municipais para transporte interno de mineradoras de terras raras Prefeitura de Andradas A Prefeitura de Andradas estabeleceu regras para impedir que caminhões vinculados às operações i

Andradas restringe uso de estradas municipais para transporte interno de mineradoras de terras raras
Prefeitura de Andradas
A Prefeitura de Andradas estabeleceu regras para impedir que caminhões vinculados às operações internas de mineradoras de terras raras utilizem estradas e vias municipais para o deslocamento de materiais entre frentes de lavra, áreas de estocagem e unidades de beneficiamento. A medida tem como base a Lei Ordinária nº 2.337/2026, que altera a Lei Ordinária nº 1.970/2020, responsável por disciplinar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município.
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A legislação diferencia o transporte interno da atividade minerária das operações logísticas de abastecimento e escoamento da produção. Pela nova regra, a restrição se aplica ao deslocamento da matéria-prima extraída das cavas ou das pilhas de estocagem e rejeitos. Já o transporte externo de insumos industriais necessários ao funcionamento das empresas continua autorizado, desde que observadas as condições previstas na lei.
Segundo a prefeitura, a medida busca evitar que a movimentação frequente de veículos pesados utilizada nas operações diárias das mineradoras provoque desgaste excessivo nas estradas municipais. O tráfego contínuo de caminhões de grande porte, especialmente em vias rurais e vicinais, pode acelerar a deterioração do pavimento e aumentar os custos de manutenção para os cofres públicos.
A regulamentação também leva em consideração os impactos sobre as comunidades rurais, incluindo o aumento da poeira, do ruído e dos riscos de acidentes. Outro objetivo é preservar as condições de circulação dos moradores e dos demais usuários das estradas municipais.
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Com a nova determinação, as empresas devem utilizar vias internas e particulares para as etapas intermediárias do processo minerário. A medida busca evitar que os custos de conservação decorrentes desse fluxo operacional sejam transferidos ao município.
A legislação trata especificamente da circulação de veículos ligados à atividade minerária em vias sob jurisdição local e não interfere nas competências federais relacionadas à exploração dos recursos minerais. De acordo com a refeitura, a iniciativa está fundamentada nas atribuições municipais de ordenamento territorial e gestão do trânsito local.
A administração municipal afirma que a medida mantém o foco na preservação do patrimônio público, na segurança viária e na proteção das estradas utilizadas diariamente pela população, especialmente pelos moradores da zona rural.
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Publicado originalmente em G1 — MG · Sul de Minas. Ler no site da fonte →
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