Rádio Líder FM Passos
Abrir menu
← Todas as notícias

07/10/2026

Reajuste do pedágio em rodovias do Sul de Minas é suspenso pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou nesta quarta-feira (7) a suspensão do reajuste do pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas. A medida impede a aplicação da nova tarifa, q

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou nesta quarta-feira (7) a suspensão do reajuste do pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas. A medida impede a aplicação da nova tarifa, que passaria de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir da próxima sexta-feira (9). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A decisão foi assinada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, após representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. No documento, ele questiona os fundamentos utilizados para autorizar o aumento e pede fiscalização do reajuste pelos órgãos de controle. Reajuste do pedágio em rodovias do Sul de Minas é suspenso pelo TCE Divulgação / EPR Sul de Minas Além de suspender os efeitos da Deliberação nº 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig), o TCE-MG intimou a Artemig e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) a apresentarem, em até 48 horas, documentos e esclarecimentos sobre os critérios técnicos, condições e cálculos que embasaram a revisão tarifária. Até que os esclarecimentos sejam analisados pelo tribunal, os órgãos estaduais não poderão efetivar, autorizar ou implementar o novo valor da tarifa. O reajuste havia sido divulgado pela Artemig na terça-feira (6) e teria vigência até outubro de 2027. A mudança afetaria as oito praças de pedágio administradas pela EPR Sul de Minas, localizadas em Caldas, Senador José Bento e Santa Rita do Sapucaí, na BR-459; Poços de Caldas, na CMG-146; Gonçalves, na MG-173; Borda da Mata e Ouro Fino, na MG-290; e Monte Sião, na MG-459. O que será analisado Entre os pontos que serão analisados pelo TCE-MG estão a existência de receitas acessórias da concessionária, o cumprimento das obrigações contratuais previstas para a operação das rodovias, possíveis alterações no contrato de concessão, além dos impactos de investimentos, arrecadação e fluxo de veículos na composição da tarifa. O tribunal também solicitou informações sobre eventuais cancelamentos, atrasos ou reprogramações de investimentos previstos no contrato, a origem dos dados de tráfego utilizados na 3ª Revisão Anual, divergências identificadas em bases de tráfego e arrecadação e a memória de cálculo que resultou no valor de R$ 10,60. Agora no g1 Outro ponto que deverá ser esclarecido envolve a compensação financeira relacionada ao Desconto de Usuário Frequente (DUF), incluindo a metodologia utilizada no cálculo, os efeitos econômicos para usuários, concessionária e Estado e se o valor de R$ 4,09 milhões já foi efetivamente transferido à empresa. Segundo a decisão, também serão verificados eventuais eventos econômico-financeiros favoráveis ao Estado ou aos usuários que possam não ter sido considerados durante a 3ª Revisão Anual do contrato de concessão. Com a medida cautelar, a cobrança da nova tarifa fica suspensa até nova análise do caso pelo Tribunal de Contas. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

Publicado originalmente em G1 — MG · Sul de Minas. Ler no site da fonte →

Continue acompanhando a Rádio Líder FM Passos.

Veja outras histórias ou encontre seu programa favorito.

Marcos Paulo E Marcelo E Gilberto E Gilmar - Nas Ruas Do Mundo

Ao Vivo